29 de out. de 2007
MATRÍCULAS ESCOLARES
24 de out. de 2007
É PERMITIDO COBRAR TAXA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Sim, desde que cobrada do Proprietário do imóvel, jamais do Inquilino.
As imobiliárias podem cobrar uma taxa pelos serviços que prestam durante o processo de locação. O valor varia de Imobiliária para Imobiliária, mas deve ser acordada logo no momento da contração dos serviços da imobiliária, pelo dono do imóvel. Não se trata de valor impositivo, já que não há um valor fixo estabelecido em lei e, sim, negociado entre as partes.
Por outro lado, não é raro estas despesas serem cobradas do Inquilino. Neste caso a cobrança é ilegal e abusiva. Portanto, passível de ser resolvida via processo judicial. Esta despesa não se encontra descrita em lei como obrigação do locatário. Porém, caso o Locador entenda que o valor cobrado está alto, deve negociar com a Imobiliária um valor mais apropriado e, caso não chegue ao entendimento, procure por Administradoras que tenham melhor preço. Há, inclusive, imobiliárias que sequer cobram por este serviço, pois, limitam-se cobrar apenas um percentual mensal sobre o valor da locação que, neste caso, varia entre 5% a 10%.
Portanto, se você é Inquilino, recuse-se a pagar ou busque seus direitos caso já tenha pago; se Proprietário, negocie o valor com a imobiliária ou procure por outra que não cobre esta taxa ou lhe ofereça melhores condições.
Uma boa semana.
8 de out. de 2007
A QUESTÃO DO CARDÁPIO EM BARES E RESTAURANTES
Muitos não sabem, mas os bares e restaurantes estão obrigados a publicarem seus cardápios de forma que o Consumidor tenha todas as informações que necessita. É obrigação dos proprietários deste tipo de estabelecimentos, exporem os cardápios em local visível ao público, sempre que possível, antes mesmo do consumidor adentrar ao ”salão de refeições”, ou seja, já na porta do estabelecimento.
O cardápio deve conter, além do preço de cada produto, a descrição dos mesmos (pratos e bebidas), em língua portuguesa necessariamente e estrangeira, opcionalmente.
Uma vez publicado, o preço informado passa a ser obrigatório para ambos, ou seja, nem o Consumidor pode recusar-se ao pagamento do que consumir e nem o proprietário pode exigir mais do que o valor publicado, mesmo alegando já ter sofrido majoração.
Caso haja recusa do proprietário do estabelecimento em receber o valor publicado no cardápio, pode e deve o Consumidor chamar a Polícia e lavrar um Boletim de Ocorrência. Isto poderá gerar, inclusive, a prisão em flagrante do comerciante por propaganda enganosa. Portanto, não discuta, não se altere. Apenas exerça seu direito.
Boa semana a todos.